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PUBLICIDADE NO PORTAL GBC
O portal GBC é um estratégico e inovador ambiente de negócios para o público corporativo qualificado de todos os setores da indústria, comércio e serviços que planejam conquistar novos clientes, independentemente de sua localização, cultura e idioma.
Para informação adicional sobre publicidade no Portal GBC, por favor entre em contato com marketing@gbc.com.br
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE PUBLICIDADE NO PORTAL GBC
Definições
Anunciante: pessoa física ou jurídica proprietária dos direitos decorrentes das marcas, dos produtos e/ou serviços anunciados no Espaço de Exposição, que poderá ser representado pela Agência de Publicidade.
Agência de Publicidade ou Agência: pessoa jurídica contratada pelo Anunciante para a criação, planejamento, produção e veiculação de campanhas publicitárias.
Anúncio: Informações publicitárias para a divulgação de uma marca, produto e/ou serviço.
Pedido de Inserção ou PI: documento que especifica todas as características da veiculação do Anúncio e que comprova a adesão do Anunciante/Agência a este Contrato.
Portal GBC: plataforma eletrônica da GBC para veiculação de anúncios.
Espaço de Exposição: espaço no Portal GBC contratado pelo Anunciante/Agência nas condições acordadas no PI para veiculação do Anúncio.
Custo por Clique ou CPC: modalidade de venda de espaço de mídia que calcula o valor a ser pago pelo Anunciante/Agência à GBC pela quantidade de cliques no Anúncio.
Custo por Tempo ou CPT: modalidade de venda de espaço de mídia que calcula o valor a ser pago pelo Anunciante/Agência à GBC pelo tempo que o Anúncio permanece publicado no Canal de Exibição.
Objeto
Cessão de Espaço de Exposição no Portal GBC para veiculação de Anúncios nas condições estabelecidas neste contrato e acordadas no PI.
Informação Importante
O Anunciante/Agência reconhece e concorda que:
- O Espaço de Exposição no Portal GBC poderá ser utilizado de forma compartilhada com outros Anunciantes/Agências de acordo com as condições acordadas no PI e termos estabelecidos neste contrato.
- O Anunciante/Agência deverá enviar o arquivo do Anúncio nas condições acordadas no PI em pelo menos 10 (dez) dias antes da data de início da veiculação, bem como ser responsável por toda criação e produção do Anúncio.
- O início da veiculação do Anúncio, desde que enviado dentro do prazo mencionado acima e desde que atenda às condições acordadas no PI, nos termos deste Contrato, ocorrerá no horário de referência a hora GMT - Greenwich Time e nas das datas acordadas, indicadas no respectivo PI.
- Na hipótese de o Anunciante/Agência não encaminhar o Anúncio em pelo menos 10 (dez) dias antes da data de início da veiculação ou em desacordo com as condições acordadas no PI, receberá uma notificação da GBC imediatamente à apuração, com novo prazo para publicação do respectivo Anúncio, conforme cronograma de publicação da GBC.
- A localização do Espaço de Exposição no Portal GBC, tipo de arquivo, dimensões da imagem e demais especificações necessárias para veiculação do Anúncio estarão definidas no PI.
- A GBC não tem e não terá qualquer responsabilidade pelas informações dos Anúncios no Canal de Exibição, incluindo, mas não se limitando, a eventual prática de publicidade enganosa ou abusiva, já que todo o conteúdo dos Anúncios são de exclusiva responsabilidade do Anunciante/Agência.
- A GBC em hipótese alguma responderá por vícios e/ou defeitos dos produtos e/ou serviços anunciados.
- A GBC não responderá pelos danos consequentes de informações incorretas e/ou desatualizadas anunciadas no Espaço de Exposição.
- A GBC não responderá por invasões, ataques, pichações ou outros atos ilícitos no ambiente da Internet, decorrente de culpa de terceiros.
- A GBC não tem nenhuma participação na criação dos Anúncios, que é de exclusiva responsabilidade do Anunciante/Agência, cabendo à GBC tão somente disponibilizar o Espaço de Exposição nas condições contratadas.
- Caberá ao Anunciante/Agência obter as licenças necessárias relativas à propriedade intelectual e/ou industrial de terceiros que sejam necessárias para a divulgação dos Anúncios nos Espaços de Exposição.
- A Agência de Publicidade deve estar devidamente autorizada pelo Anunciante para criar/produzir o Anúncio das marcas/produtos/serviços, para firmar este Contrato com a GBC e deverá anexar ao PI assinado o seu contrato de prestação de serviços com o Anunciante ou anexar autorização do Anunciante para firmar este Contrato com a GBC.
Direitos e Obrigações da GBC
- Cumprir todas as obrigações impostas pela legislação vigente, em especial as de matéria comercial, fiscal e trabalhista.
- Manter o Anunciante/Agência informado de todas as situações que possam inviabilizar ou atrasar a publicação dos Anúncios repassados à GBC.
- Expor o Anúncio do Anunciante/Agência nos termos do contrato e respectivo PI.
- Reconhecer, desde já, que os Anúncios repassados à GBC para publicação, são de propriedade do Anunciante/Agência e não podem ser utilizados pela GBC com outro objetivo além dos previstos no presente contrato.
- Manter os entendimentos com o Anunciante/Agência sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais somente produzirão efeitos se confirmados por escrito.
- Responder ao Anunciante/Agência qualquer dúvida sobre a veiculação do Anúncio, inclusive sobre ocorrências em sua publicação.
- Não publicar Anúncios ou, se publicados, suspendê-los, quando em desacordo com a legislação brasileira e/ou com as condições deste contrato.
- Suspender os Anúncios publicados no Portal GBC em desacordo com as condições deste contrato até sua respectiva regularização pelo Anunciante/Agência.
Direitos e Obrigações do Anunciante/Agência
- Fornecer à GBC todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho da veiculação do Anúncio, nos termos acordados neste Contrato e no PI.
- Disponibilizar os arquivos contendo as informações dos Anúncios a serem publicados pela GBC, respeitado o prazo definido acima.
- Manter os entendimentos com a GBC sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais somente produzirão efeitos se confirmados por escrito.
- Efetuar o pagamento à GBC, nos prazos e condições ajustadas neste Contrato e no PI;
- Cumprir as exigências técnicas dos Anúncios, nos termos deste Contrato e no PI.
- Não alterar o formato e/ou a informação contida no Anúncio sem a prévia e expressa aprovação da GBC.
- Ser o único responsável pelo atendimento às dúvidas, esclarecimentos e informações sobre o conteúdo disponibilizado no Anúncio e divulgado no Espaço de Exposição do Portal GBC.
Pagamentos
- O Anunciante/Agência efetuará o pagamento à GBC até a data de vencimento e nas condições acordadas neste Contrato e no PI.
- O pagamento será realizado via cartão de crédito ou qualquer outra forma eletrônica disponibilizada pela GBC.
- A GBC emitirá nota fiscal eletrônica de serviços após a confirmação de pagamento e/ou recebimento do valor pago.
- Para apuração e comprovação da publicação do anúncio na modalidade contratada, a GBC fornecerá ao Anunciante/Agência, quando solicitado, o relatório específico extraído do Portal GBC, que prevalecerá sobre qualquer outro para fins deste Contrato, como base para o pagamento da veiculação.
- O atraso no pagamento dos valores devidos pelo Anunciante/Agência à GBC implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido e juros mensais “pro-rata” de 2%(dois por cento) sobre o valor total devido.
Desistência e/ou Suspensão do Anúncio
Caso o Anunciante/Agência solicitar a desistência e/ou suspensão do Anúncio, antecipadamente ao término do período contratado, especificado no PI, estará sujeito às seguintes condições:
- Para desistência solicitada até 10 (dez) dias úteis anteriores à data prevista para início da veiculação do Anúncio, descrita no respectivo PI, e antes de efetuar qualquer pagamento, não será devido nenhum valor a título de multa, ônus ou encargo pelo Anunciante/Agência à GBC.
- Para desistência solicitada nos 10 (dois) dias úteis que antecedem o início da veiculação do Anúncio o Anunciante/Agência se obriga a pagar à GBC a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato especificado na PI, sem prejuízo da cobrança judicial de perdas e danos comprovadamente sofridos.
- Para a suspensão do Anúncio solicitada durante o período de vigência da veiculação do mesmo, definido no PI, o Anunciante/Agência se obriga a pagar à GBC o valor proporcional ao período publicado e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato especificado no PI, sem prejuízo da cobrança judicial de perdas e danos comprovadamente sofridos.
Prazo e Renovação
- O prazo de vigência deste Contrato é definido na PI, sendo automaticamente renovado por prazos iguais e sucessivos, exceto mediante comunicação escrita em contrário de qualquer uma das partes com 30 (trinta) dias de antecedência de seu vencimento.
Rescisão
O Contrato poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta dias), independente de justificativa e com o pagamento da multa contratual, devendo o Anunciante/Agência pagar à GBC os valores referentes aos serviços prestados e não pagos. Caso exista valor à favor do Anunciante/Agência, este valor será disponibilizado como crédito para futuras contratações dos serviços da GBC.
Constituem motivos justos para a rescisão imediata deste Contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, o que acarretará a imediata exclusão do Anúncio do Espaço de Mídia no Portal GBC:
- caso o Anunciante/Agência estiver em recuperação judicial ou extrajudicial ou se qualquer das partes tiver decretada sua falência ou liquidação judicial ou extrajudicial, ou ainda a dissolução de qualquer uma das partes.
- caso qualquer uma das partes infringir norma legal, infra-legal ou regulamento, a que esteja a Parte sujeita e/ou cuja observância seja necessária para a plena execução do objeto ora contratado.
- caso qualquer das partes deixar de cumprir pontual e/ou integralmente qualquer obrigação aqui assumida, em especial as obrigações referentes à confidencialidade e à divulgação.
- fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro.
- ajuizamento por uma parte de qualquer ação, execução ou medida judicial, de qualquer natureza, contra a outra parte ou terceiros envolvidos, que possam afetar os direitos e obrigações deste Contrato.
- alteração da composição societária do Anunciante/Agência ou de terceiros envolvidos, que de alguma forma possa comprometer a boa execução deste Contrato ou cause conflito de interesses com as atividades da GBC ou, ainda, infrinja as normas regulamentares emanadas pelo Governo ou tenha sua idoneidade técnica e/ou financeira abalada, salvo acordo formalizado entre as partes.
- caso o Anunciante/Agência venha a praticar qualquer ato lesivo à administração pública, nos termos deste Contrato e da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, em qualquer um dos seus aspectos, ou se a GBC tiver motivos razoáveis para acreditar que tal ato lesivo tenha sido ou tem sido realizado.
- A rescisão imediata com base nos itens acima não exime o Anunciante/Agência da obrigação de reparar integralmente eventual dano que tenha sido causado e do pagamento da multa moratória prevista neste Contrato.
- Para fins de extinção do Contrato, a parte prejudicada enviará uma notificação preliminar à parte inadimplente, informando tal descumprimento e solicitando a respectiva adequação às obrigações contratuais pactuadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento pela parte inadimplente da notificação preliminar. Caso a PARTE inadimplente deixe de observar a notificação preliminar, a parte prejudicada comunicará a parte inadimplente a cerca da extinção do presente Contrato.
Multa
A parte que infringir quaisquer das obrigações ora assumidas sujeitar-se-á a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
O valor do Contrato é definido como segue:
- Caso a categoria de venda for Custo por Click CPC, o valor total do contrato é calculado multiplicando-se a quantidade de meses de vigências do contrato pelo valor médio devido dos últimos três meses.
- Caso a categoria de venda for Custo por Tempo CPT, o valor total do contrato é especificado no PI.
Propriedade Intelectual
As partes reconhecem que todas as marcas, logomarcas, sinais distintivos, bem como os recursos tecnológicos e as bases de dados a serem utilizados nos termos deste Contrato permanecerão como propriedade exclusiva das respectivas partes.
Para efeitos, exclusivos, de divulgação e implantação do objeto do presente Contrato, o Anunciante/Agência, autorizam a utilização de suas marcas, logomarcas e outros sinais de identificação, de indústria, de comércio, de serviços, gratuitamente, no âmbito do presente instrumento não podendo as mesmas ser objeto de transformação ou modificação, obrigando a GBC a manter a identidade visual tal como recebida do Anunciante/Agência, na utilização de todo material pertencente à outra parte, sem transmiti-lo no todo ou em parte a terceiros.
Responsabilidades
Este Contrato não estabelece vínculo empregatício entre a GBC e o Anunciante/Agência e os trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado, assumindo as partes, de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável, o cumprimento e/ou pagamento de todas as respectivas obrigações e/ou compromissos, vencidos ou vincendos, de qualquer natureza, exonerando a outra parte dessa responsabilidade.
A parte que, em razão do risco de sua atividade ou que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar perdas e/ou danos a outra Parte deverá responder pelas mesmas, nos termos do Código Civil brasileiro.
As partes efetuarão a retenção e o recolhimento dos tributos e contribuições sociais que, de acordo com a legislação em vigor, sejam a elas atribuídas a responsabilidade por tal tarefa. Em caso de alteração de alíquotas e/ou criação de novos tributos, as partes deverão rever o valor do Contrato.
As partes obrigam-se a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal do Brasil, tais como, mas não limitadamente:
- Evitar qualquer forma de discriminação.
- Respeitar o meio ambiente.
- Não realizar qualquer tipo de trabalho escravo e infantil.
- Garantir a liberdade de seus colaboradores em associarem-se a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas.
- Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável.
- Evitar o assédio moral e sexual.
- Compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores.
- Trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas.
Disposições Gerais
- Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as partes em relação de sócias, associadas, consorciadas, comodatárias, empreendedoras em comum, assim como nenhuma das partes terá o direito de prestar garantia, fazer qualquer declaração ou realizar qualquer ato em nome da outra, exceto quanto ao pactuado neste Contrato.
- Qualquer alteração das disposições ora pactuadas será formalizada por aditivo devidamente assinado pelas partes.
- Caso qualquer disposição contida neste Contrato seja posteriormente considerada nula ou inexequível, a exequibilidade das disposições remanescentes não ficará afetada ou prejudicada. A disposição considerada nula, ilícita ou inexequível será, conforme o disposto em lei, substituída por outra, válida, lícita e/ou exequível, que produzirá efeitos do modo mais próximo possível da disposição que substituir.
- A GBC não será responsável pela inexecução deste Contrato ou por eventuais atrasos, se resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do disposto no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
- As condições do presente Contrato são válidas para os sucessores das partes.
- É defeso ao Anunciante/Agência ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem prévia anuência por escrito da GBC.
- A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento.
As partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam-se a:
- Conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
- Repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata.
- Dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato.
- Notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno, corrupção ou qualquer tipo de violação a qualquer previsão da Lei n, 12.846, de 1o de agosto de 2013, referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
As partes elegem o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo Brasil como o competente para resolver quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato.
INSTITUCIONAL |
ATENDIMENTO |
INDICADORES DE DESEMPENHO - 1.Dezembro.2025 |
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